CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção III
Da Previdência Social
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
Seção IV
Da Assistência Social
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Capítulo VII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Título IX
Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência conforme o disposto no art.227 § (A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência).
ACESSIBILIDADE
LEI Nº 7.405, DE 12.11.1985.
Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 8.160, DE 08.01.1991.
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
LEI Nº 9.045, DE 18.05.1995.
Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos.
LEI Nº 9.610, DE 19.02.1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
LEI No 9.998, DE 17.08.2000.
Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
LEI No 10.048, DE 08.11.2000.
Dá prioridade de atendimento às pessoas Portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
LEI No 10.098, DE 19.12.2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
LEI Nº 10.436, DE 24.04.2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
LEI Nº 10.671, DE 15.05.2003.
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Assegurando acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI Nº 11.126 DE 27.06.2005.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
DECRETO Nº 2.592, DE 15.05.1998.
Aprova oPlano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. Telefonia para deficientes auditivos.
DECRETO Nº 3.298, DE 20.12.1999.
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
DECRETO No 3.624, DE 05.10.2000.
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, e dá outras providências. Telefone deficientes auditivos.
DECRETO Nº 3.956, DE 08.10.2001.
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
DECRETO Nº 5.296, DE 2.12.2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
DECRETO Nº 5.645, DE 28.12.2005.
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 411, de 15.10.1999.
Determina às instituições financeiras oficiais e aos municípios turísticos ou com potencial turístico que ao aprovar projetos destinados a construção, ampliação e reforma de empreendimentos dêem prioridade aqueles que contemplem padrões e critérios que objetivem proporcionar às pessoas portadoras de deficiência, condições adequadas e seguras de recepção e acessibilidade autônoma.
Instrução Normativa INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN), nº 1 de 25.11.2003.
Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 2.12. 2005.
Da utilização dos recursos de acessibilidade para pessoas com
deficiência auditiva e visual.
O recurso da janela com intérprete de Libras deverá ser utilizado nos pronunciamentos oficiais transmitidos por intermédio de concessionárias dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, geradoras e retransmissoras da programação televisiva, quando gravados previamente.
www.planalto.gov.br/secom/normas/
NORMA DE SERVIÇO IAC DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC), DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA N 2.508, DE 01.07.1996.
Estabelece diretrizes, procedimentos e normas para assegurar o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Nº 310, DE 27.06.2006.
Aprovar a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
“NORMA COMPLEMENTAR Nº 01 /2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
Esta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.”
PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Nº 246, DE 10.05.2001.
Estabelece o Programa de Atendimento a Deficientes, que trata da implantação de acessos individuais dos serviços de telecomunicações e equipamentos de interface a pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes.
Recomendação CONADE nº 001, de 14.05.2002.
Aos Corregedores dos Tribunais de Justiça dos Estados editarem / baixarem / ato regulamentar de atendimento adequado aos cidadãos portadores de deficiência visual, determinando aos cartórios de registros públicos que no caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, exare certidão de que o depositante exibiu cédula de identidade, anotando-se o número e colhendo as assinaturas do depositante e de duas testemunhas devidamente qualificadas, na presença do notário.
Recomendação CONADE nº 008, de 07.08.2002.
Ao Departamento de Emprego e Salário, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego que promova, com a urgência adequada, a inclusão no Código de Brasileiro de Ocupações as ocupações de estenotipista e intérprete de Libras.
Recomendação CONADE nº 10, de 12.11.2002.
Que observem e dêem condições dignas de cumprimento de pena para o réu preso portador de deficiência, observada a Lei de Acessibilidade – Lei nº 10.098/00.
Recomendação CONADE nº 14, de 12.12.2002.
Ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN do Ministério da Justiça.
Que se empenhe na capacitação de funcionários, instrutores e policiais de trânsito para atender ao usuário portador de deficiência auditiva e física,
2) Que possibilite o acesso da pessoa portadora de deficiência auditiva e física a carros adaptados dos órgãos que lidam com a habilitação e, quando for o caso, disponibilize sinais visuais para cada tipo de deficiência possibilitando o acesso a referidos sinais para a identificação dos veículos conduzidos pelos mesmos.
3) Disponibilize intérprete de LIBRAS para a pessoa portadora de auditiva quando da realização das provas de habilitação de condutor e,
4) oriente as escolas credenciadas junto ao DETRAN para que também mantenham profissionais habilitados e intérpretes de LIBRAS para o atendimento da pessoa portadora de deficiência auditiva.
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 269 DE 09.07.2001.
Aprova o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST (Lei 9.998 de 17.08.2000).
Resolução CONADE nº 16, de 08.10.2003.
Exigir dos Ministérios o cumprimento do art. 9º, da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, no que se refere ao tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas às pessoas portadoras de deficiência.
RESOLUÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Nº 02, de 04.08.1994.
Direito de acesso em logradouros e edifícios de uso público para Pessoas Portadoras de Deficiência. Constituição Federal, art. 227, §2º, e 244.
RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 02, DE 25.01.2005.
Conferirá prioridade no julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência.
Fonte: http://www.tst.gov.br/
ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
LEI Nº 7.070, DE 20.12.1982.
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 8.212, DE 24.07.1991.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
LEI Nº 8.642, DE 31.03.1993.
Dispõe sobre a Instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (PRONAIC) e dá outras providências. Tendo como área prioritária de atuação a assistência a crianças portadoras de deficiência.
LEI Nº 8.686, DE 20.07.1993.
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
LEI Nº 8.742, DE 07.12.1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
LEI Nº 8.909, DE 06.07.1994.
Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e dá outras providências.
LEI Nº 9.032, DE 28.04.1995.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 9.528, DE 10.12.1997.
Altera dispositivos das Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 9.656, DE 03.06.1998.
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
LEI Nº 9.720, DE 30.11.1998.
Dá nova redação a dispositivos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
LEI Nº 9.732, DE 11.12.1998.
Altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
LEI No 9.876, DE 26.11.1999.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
LEI No 10.050, DE 14.11.2000.
Altera o art. 1.611 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil, estendendo o benefício do § 2o ao filho necessitado portador de deficiência.
DECRETO No 1.744, DE 08.12.1995.
Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.536, DE 06.04.1998.
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.039, DE 28.04.1999.
Altera os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 2.173, de 5 de março de 1997, e dá outras providências. Revogado pelo Dec. nº 3.048, de 6.5.99.
DECRETO No 3.048, DE 06.05.1999.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências, revoga diversos decretos, entre este o de nº 2172 de 05.03.1997.
DECRETO No 3.142 DE 16.08.1999.
Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5, da Constituição, no art 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Isenta do recolhimento da contribuição social do salário-educação as Organizações Hospitalares e de assistência social que entre outros requisitos, promovam gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficiente a pessoas carentes, em especial a crianças adolescentes, idosos e portadores de deficiência.
DECRETO Nº 3.265, DE 29.11.1999.
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
DECRETO No 3.327, DE 05.01.2000.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dá outras providências.
www.planalto.gov.br
DECRETO No 3.409, DE 10.04.2000.
Define as ações continuadas de assistência social. Revogado pelo Decreto nº 5.085, de 19.5.2004
DECRETO Nº 3.668, DE 22.11.2000.
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
DECRETO Nº 4.032, DE 26.11.2001.
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
DECRETO Nº 4.360, DE 05.09.2002.
Altera o art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Revogado pelo Decreto nº 4.712, de 29.5.2003.
DECRETO Nº 4.381, DE 17.09.2002.
Acresce parágrafos ao art. 3o do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
DECRETO Nº 4.712, DE 29.05.2003.
Dá nova redação ao art. 36 do Decreto no 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
DECRETO Nº 5.085, DE 19.05.2004.
Define as ações continuadas de assistência social.
DECRETO No 83.527 DE 30.05.1979.
Regulamenta a execução da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 577, DE 05.08.1997.
Define os procedimentos para a concessão do Benefício Assistencial de que trata a Lei 8.742, de 07.12.93.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 601, DE 8.06.1998.
Reajustamento do valor dos benefícios pagos pela Previdência Social. Início da vigência: 01/06/98.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 623, DE 19.05.1999.
Estabelece procedimentos a serem adotados pela linha de Benefícios.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº 08 DE 21.03.1997.
Sobre Orientações normativas dos benefícios da previdência social.
PORTARIA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, Nº 226, DE 02.12.1998.
Altera a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em meio magnético para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos por terceiros, e dá outras providências.
PORTARIA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 298 DE 09.08.2001.
Instruções sobre a emissão de atestado na concessão do Passe Livre para pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário.
PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, Nº 2.854, DE 19.07.2000.
Institui modalidades de atendimento que observem o contido na Política Nacional de Assistência Social e dá outras providências.
PORTARIA DO MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 5.188, DE 06.05.1999.
Se refere aos benefícios de prestação continuada.
Recomendação CONADE nº 006, de 07.08.2002.
Ao Ministério da Previdência e Assistência Social que adote as providências necessárias para que se garanta o pagamento de valor “per capita” para todas as pessoas portadoras de deficiência carentes atendidas nas ou por meio das instituições, de acordo com os requisitos solicitados.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 173, DE 31.07.2000.
Instituir Grupo de Trabalho no Conselho Nacional de Assistência Social, revisão dos instrumentos utilizados na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com vistas ao aperfeiçoamento do serviço, e melhoria do atendimento aos que dele necessitam.
RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 435, DE 18.03.1997.
Estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada Devido à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso e dá outras providências.
RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 439, DE 10.04.1997.
Disciplina o encaminhamento de segurados às Unidades Executivas de Reabilitação Profissional – UERP e dá outras providências.
CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE
LEI Nº 8.899, DE 29.06.1994.
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
LEI Nº 9.503, DE 23.09.1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
LEI Nº 9.660, DE 16.06.1998.
Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências (os veículos leves com capacidade de motorização superior a um mil centímetros cúbicos adquiridos por pessoas físicas com incentivos fiscais ou qualquer outro tipo de subvenção econômica deverão ser movidos a combustíveis renováveis).
DECRETO DE 03.08.1993.
Dispõe sobre a execução do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29 de setembro de 1992. Outorga a licença de dirigir aquelas pessoas com incapacidade física.
DECRETO Nº 3.691, DE 19.12.2000.
Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Nº 1, DE 10.04.2001.
Disciplina a concessão do passe livre `a pessoas portadoras de deficiência, no transporte aquaviário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES TERRESTRES, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Nº 1, DE 10.04.2001.
Disciplina a concessão do passe livre à pessoa portadora de deficiência, nos transportes ferroviário e rodoviário.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 10.04.2001.
Disciplina a concessão do passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, e revoga Portaria nº 1, de 9 de janeiro de 2001, do Ministério dos Transportes.
Recomendação CONADE nº 003, de 14.05.2002.
Ao Ministério dos Transportes que: 1) viabilize a entrega do documento passe livre às pessoas portadoras de deficiência carentes de forma descentralizada por meio das Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Transportes, podendo contar com entidades conveniadas; 2) estenda a todos os profissionais médicos a possibilidade de emissão de atestado caracterizando a deficiência.
Resolução CONTRAN- Conselho Nacional DE TRÂNSITO N 38, DE 21.05.1998.
Regulamenta o art 86 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo. As entradas e saídas deverão ter identificação física, com rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deixando uma rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência.
Resolução CONTRAN- Conselho Nacional DE TRÂNSITO N 50, DE 21.05.1998.
Estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação, conforme dispõe os arts 141, 142, 143, 148, 150, 158, 263 do Código de Trânsito Brasileiro. A prova prática de direção veicular para o candidato de deficiência física será considerada prova especializada e deverá ser julgada por uma comissão especial. O Veículo destinado ao exame de direção deverá estar perfeitamente adaptado.
Resolução CONTRAN- Conselho Nacional DE TRÂNSITO N 51, DE 21.05.1998.
Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica a que se refere o inciso I do art 147 do Código de Trânsito Brasileiro e os §§ 3º e 4º do art 2 da Lei n 9.602, de 1998.
Resolução CONTRAN- Conselho Nacional DE TRÂNSITO N 71, DE 23.09.1998.
Altera o §1º do art 3 e os anexos I, II e III da Resolução nº 765, de 1993 – CONTRAN, e dá outras providências. Instruções para o preenchimento dos dados variáveis da CNH, indica neste campo as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, quando se tratar de portadores de deficiência física.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO Nº 80, DE 19.11.1998.
Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica.
CRÉDITO ESPECIAL, TRIBUTOS E TAXAS
LEI Nº 4.613, DE 02.04.1965.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem impossibilitados de utilizar modelos comuns.
LEI Nº 7.713, DE 22.12.1988.
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
LEI Nº 7.752, DE 14.04.1989.
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.
LEI No 8.134, DE 27.12.1990.
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
LEI No 8.383, DE 30.12.1991.
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
LEI Nº 8.687, DE 20.07.1993.
Retira a incidência do Imposto de Renda de Benefícios Percebidos por deficientes mentais.
LEI Nº 8.988, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Dispõe no “Art. 2º O documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada nove anos, a contar da data de sua expedição, ou na prorrogação do prazo de estada.”
LEI Nº 8.989, DE 24.02.1995.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
LEI Nº 9.144, DE 08.12.1995.
Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
LEI Nº 9.317, DE 05.12.1996.
Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
LEI Nº 9.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Dispõe no Parágrafo único que ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou sejam deficientes físicos.”
LEI No 10.182, DE 12.02.2001.
Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
LEI No 10.754, DE 31.10.2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.
DECRETO N° 458, DE 27.02.1992.
Regulamenta a Lei n° 8.199, de 28 de junho de 1991, no Que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.
DECRETO No 1.041, DE 11.01.1994.
Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DECRETO Nº 3.000, DE 26.03.1999.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DECRETO No 3.389 DE 22.03.2000.
Dispõe sobre a execução do Acordo de complementação Econômica nr 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba. Redução percentual dos gravames registrados em suas respectivas tarifas aduaneiras para a importação de terceiros países.
DECRETO No 4.544 DE 26.12.2002.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Das Isenções por Prazo Determinado a Táxis e Veículos para Deficientes Físicos.
DECRETO No 22.626 DE 07.04.1933.
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências. Ë considerado circunstância agravante o fato do credor valer-se da inexperiência ou das paixões do menor, ou da deficiência ou doença mental de alguém, ainda que não esteja interdito, ou de circunstâncias aflitivas em que se encontre o devedor.
DECRETO-LEI No 2.236 DE 23.01.1985.
Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovadas pelo art. 131 da Lei n 6.815, de 19 de agosto de 1980.
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO SECRETARIA RECEITA FEDERAL Nº 12 DE 27.08.1998.
Dispõe sobre a aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, destinado ao uso no transporte autônomo de passageiros (táxi) e a deficientes físicos.
http://www.receita.fazenda.gov.br/
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Nº 293, DE 03.02.2003.
Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Nº 607, DE 05.01.2006.
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.068-38, DE 25.01.2001.
Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
EDUCAÇÃO E DESPORTO
LEI Nº 9.394, DE 20.12.1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
LEI Nº 9.615, DE 24.03.1998.
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
LEI Nº 9.766, DE 18.12.1998.
Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências
LEI No 10.172, DE 09.01.2001.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
DECRETO No 2.574, DE 29.04.1998.
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
www.planalto.gov.br
DECRETO Nº 3.823, DE 28.05.2001.
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação -“Bolsa Escola”, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto nº 4.313, de 24.7.2002.
DECRETO Nº 4.201, DE 18.04.2002.
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.626, DE 22.12.2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO Nº 1.793, DE 27.12.1994.
Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 319, DE 26.02.1999.
Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 554, DE 26.04.2000.
Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 976, DE 04.05.2006.
Dispõe sobre os eventos, periódicos ou não, realizados ou apoiados, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Educação e por suas entidades vinculadas deverão atender aos padrões de acessibilidade do Decreto nº 5.296 de 2004. Considerados eventos, para fins desta Instrução Normativa Interna: oficinas; cursos; seminários; palestras; conferências; simpósios; outros que tenham caráter técnico, educacional, cultural, de formação, divulgação ou de planejamento.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 1.679, DE 02.12.1999.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 3.284, DE 07.11.2003.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Recomendação CONADE nº 002, de 14.05.2002.
Ao Ministério da Educação, que logo no início do ano letivo, entregue o material didático em Braille aos alunos portadores de deficiência visual de ensino infantil, fundamental, médio e superior, para não prejudicá-los e, assim, possam acompanhar melhor as aulas ministradas e reforçar o aprendizado extra-classe.
Resolução CONADE nº 008, de 20.06.2001.
Recomenda ao Ministério da Educação – MEC e ao Conselho Nacional de Educação – CNE, medidas referentes à inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência, no sistema regular de ensino, e dá outras providências.
Resolução DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO nº 2, de 11.09.2001.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CEB Nº 2, DE 11.09.2001.
Atendimento Educacional Especializado.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
EMPREGO E TRABALHO
LEI No 5.798, DE 31 DE AGOSTO DE 1972.
Acrescenta 4º ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Dispõe no Art 1º que ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
“§ 4º O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial”.
LEI Nº 6.494, DE 07.12.1977.
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/
Lei N° 7.853 de 24.10.1989.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
LEI Nº 8.112, DE 11.12.1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
LEI Nº 8.666, DE 21.06.1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEI No 8.859, DE 23.03.1994.
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
LEI Nº 9.533, DE 10.12.1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócias educativas.
LEI Nº 9.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera os arts. 132, 203 e 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.Dispõe no art 207 que recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.”
LEI No 9.867, DE 10.11.1999.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.
DECRETO N° 129, DE 22.05.1991.
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
DECRETO No 219, DE 19.09.1991.
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Programa Nacional de Educação e Trabalho (PLANTE).
www.planalto.gov.br
DECRETO No 1.617, DE 04.09.1995.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
www.planalto.gov.br
DECRETO Nº 2.682, DE 21.07.1998.
Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
DECRETO No 2.745 DE 24.08.1998.
Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRÁS) previsto no art 67 da Lei n 9.478, de 6 de agosto de1997. Dispensa e Inexigibilidade da Licitação na hipótese da contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e de Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional.
DECRETO No 3.644, DE 30.10.2000.
Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETO No 62.150, DE 19.01.1968.
Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 07.12.1940.
Código Penal. Em sua Parte Especial Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho aumenta a pena de um sexto a um terço quem frustar direito assegurado por Lei Trabalhista a vítima menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
DECRETO-LEI No 5.452 DE 01.05.1943.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. No Título IV Trata do Contrato Individual do Trabalho, Da Remuneração e Da Suspensão e Da Interrupção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 20, DE 26.01.2001.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/DAF/DSS Nº 90, DE 27.10.1998.
Estabelece procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência habilitada e dá outras providências.
PORTARIA DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Nº 22, DE 30.04.2003.
Institui o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e dá outras providências.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 604, DE 01.06.2000.
Instituir, no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho, os Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação, encarregados de coordenar ações de combate à discriminação em matéria de emprego e profissão, manter cadastro, através de banco de dados, da oferta e demanda de emprego para portadores de deficiência, com vistas ao atendimento da cota legal nas empresas, e acolher denúncias de práticas discriminatórias no trabalho, buscando solucioná-las de acordo com os dispositivos legais e, quando for o caso, encaminhá-las ao Ministério Público do Trabalho.
www.mte.gov.br
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 772, DE 26.08.1999.
Dispõe sobre situações em que se depararem com o trabalho do deficiente em entidades sem fins lucrativos, de natureza filantrópica de comprovada idoneidade, ou em empresas tomadoras de seus serviços,
www.mte.gov.br
Recomendação CONADE nº 007, de 07.08.2002.
A Empresa de Correios e Telégrafos considere a possibilidade de abertura e realização de concurso público com a reserva de vagas para a pessoa portadora de deficiência em grau máximo (20%), para eventual aproveitamento desses portadores de deficiência, possibilitando-lhes acesso à preparação para a prestação de concurso e eventual habilitação.RECOMENDAÇÃO Nº 06/01- PRODIDE – PROMOTORIA DE DEFESA DO IDOSO E DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Dispõe sobre o tratamento a ser dispensado a pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos.
Resolução CONADE nº 004, de 14.09. 2000.
Solicita normatização conjunta de regras, ao Ministro do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social, referente à inclusão do Reabilitado e/ou Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho, e dá outras providências.
Resolução CONADE nº 006, de 14.09.2000.
Institue Comissão Temática, para emitir parecer sobre o título “O Trabalho dos Portadores de Deficiência no Brasil”, de autoria do Dr. José Pastore, e dá outras providências.
Resolução CONADE nº 007, de 14.03.2001.
Designa grupo de trabalho, para averiguações das condições de atendimento prestado aos internos portadores de deficiência, na FEBEM/São Paulo, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Nº 155, DE 26.02.1996.
Regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, o art. 5º, § 2º, da Lei 8112/90 (reserva até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso), e dá outras providências.
www.justiçafederal.gov.br
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST DE 05/08/2005
Assegura prioridade de tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. O Pleno do TST aprovou resolução que assegura essa preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal.
Será assegurada prioridade a portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto 3.298/1999, entre os quais aqueles com deficiência visual e auditiva. A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a preferência na tramitação será concedida mediante requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição. http://www.tst.gov.br/
RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 630, DE 20.10.1998.
Dispõe sobre ações a serem desenvolvidas, para garantir a reserva de vagas pelas empresas, destinadas a beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência habilitada.
RESOLUÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Nº 01, de 04.08.1994.
Concurso Público para Pessoas Portadoras de Deficiência. Reserva Constitucional. Constituição Federal, art. 37, VIII. Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º.
POLÍTICAS GERAIS
LEI Nº 4.737, DE 15.07.1965.
Institui o Código Eleitoral.
LEI Nº 7.210, DE 11.07.1984.
Institui a Lei de Execução Penal.
LEI Nº 8.069, DE 13.07.1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
LEI Nº 8.078, DE 11.09.1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
LEI Nº 8.242, DE 12.10.1991.
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
LEI Nº 8.625, DE 12.02.1993.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Incumbindo ao MP exercer fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência.
LEI Nº 9.437, DE 20.02.1997.
Institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. Incorre em crime quem omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
LEI Nº 9.455, DE 07.04.1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
LEI Nº 10.226, DE 15.05.2001.
Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral. Determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
LEI No 10.242, DE 19.06.2001.
Institui o Dia Nacional das APAEs.
LEI No 10.690, DE 16.06.2003.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
DECRETO Nº 914, DE 6.09.1993.
Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
www.planalto.gov.br
DECRETO Nº 1.680 DE 18.10.1995.
Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE.
DECRETO No 2.181 DE 20.03.1997.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto n 861, de 9 de julho de 1993, e dá outras providências. Considera circunstância agravante ter a prática infrativa ocorrido em detrimento de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, interditadas ou não.
DECRETO No 3.076, DE 01.06.1999.
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, e dá outras providências. Revogado pelo Dec. nº 3.298, de 20.12.99.
DECRETO No 3.321 DE 30.12.1999.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Dispõe que toda pessoa afetada pela diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade. Os Estados – Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para esse fim.
DECRETO No 3.637, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.
Institui a Rede Nacional de Direitos Humanos.
DECRETO Nº 4.118, DE 07.02.2002.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.228, DE 13.05.2002.
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.229, DE 13.05.2002.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
DECRETO No 57.654 DE 20.01.1966.
Regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965). Define que ficam dispensados das obrigações do serviço militar, em caráter permanente os deficientes físicos ou mentais.
DECRETO Nº 98.386, DE 09.11.1989.
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
DECRETO No 99.710 DE 21.11.1990.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Os Estados – Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Nº 154, DE 28.02.2002.
Altera dispositivos da Portaria 537, de 1 de outubro de 1999, e dá outras providências (Aprova a composição e o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE).
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Nº 1.452, DE 03.11.1995.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).
Resolução CONADE- Conselho Nacional DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA nº 001, de 08.06.2000.
Resolve tomar parte d todo o processo de definição, planejamento e avaliação da consecução das políticas setoriais afetas à pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
Resolução CONADE nº 002 de 08.06.2000.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno e dá outras Providências.
Resolução CONADE nº 003, de 13.09. 2000.
Regula o funcionamento das Comissões Permanentes e Temáticas do CONADE, e dá outras providências.
Resolução CONADE nº 005, de 14.09.2000.
Institue a Composição das Comissões Permanentes, e dá outras providências.
Resolução CONADE nº 009, de 20.06.2001.
Institue os Critérios Básicos, para implantação de Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outrasprovidências.
Resolução CONADE nº 10, de 10.06.2002.
Institui os critérios básicos para implementação de Conselhos Estaduais e/ou Municipais de direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, altera dispositivos da Resolução nº 009, de 20.06.2001 e dá outras providências.
Resolução CONADE nº 34, de 04.05.2005.
Assunto: Dispõe sobre a instauração de Comissão Provisória de Análise de Propôsta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resolução CONADE nº 35, de 06.07.2005.
Assunto: Dispõe sobre o Regimento Interno do CONADE.
Resolução CONADE nº 36, de 06.07.2005.
Assunto: Dispõe sobre a instauração da Comissão Provisória que elaborará sugestões à regulamentação da Lei nº 11.126/2005.
Resolução CONADE nº 37, de 12.08.2005.
Assunto: Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
Resolução CONADE nº 38, de 02.09.2005.
Assunto: Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resolução CONADE nº 39, de 04.11.2005.
Assunto: Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
Resolução CONADE nº 40, de 04.11.2005.
Assunto: Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória com intuito de elaborar a contribuição do CONADE à regulamentação da Lei nº 11.126/2005.
Resolução CONADE nº 41, de 04.11.2005.
Assunto: Dispõe sobre instauração de Comissão Provisória de Revisão das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica.
SAÚDE
LEI Nº 8.080, DE 19.09.1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
LEI No 9.961 DE 28.01.2000.
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
LEI Nº 10.216, DE 06.04.2001.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
DECRETO No 99.438, DE 07.08.1990.
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
www.planalto.gov.br
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21.10.1969.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 570, DE 02.06.1997.
Define e regula a concessão de Recursos Materiais pelas Unidades Executivas de Reabilitação Profissional – Próteses e Órteses.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 608, DE 05.08.1998.
Aprova Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.
PORTARIA DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DO INAMPS Nº 303, DE 02.07.1992.
Modifica a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de deficiência (PPD), no Sistema Único de Saúde.
PORTARIA DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DO INAMPS Nº 304, DE 02.07.1992.
Modifica a Portaria nº 237, de 13 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamentos dos serviços de saúde para atendimento da Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) no Sistema Único de Saúde.
PORTARIA DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DO INAMPS Nº 305, DE 02.07.1992.
Modifica a Portaria nº 204, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a inclusão do tratamento de reabilitação no SIH-SUS.
PORTARIA DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DO INAMPS Nº 306, DE 02.07.1992.
Modifica a Portaria nº 236, de 12.2.1992, dá atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 237, DE 12.02.1992.
Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Regulamenta Portaria.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 818 DE 05.06.2001.
Cria mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física.
http://www.saude.gov.br/bvs
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 822 DE 06.06.2001.
Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem Neonatal / PNTN.
http://www.saude.gov.br/bvs
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 1060 DE 05.06.2002.
Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, tendo como objetivo a reabilitação da pessoa portadora de deficiência, a proteção a sua saúde e a prevenção dos agravos que determinem o aparecimento de deficiências, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações articuladas entre os diversos setores da sociedade e a efetiva participação da sociedade.
http://www.saude.gov.br/bvs
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 1.278 DE 20.10.1999.
Dispõe sobre Critérios de Indicação e Contra-Indicação de Implante Coclear.
http://www.saude.gov.br/bvs
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 3.762, DE 20.10.1998.
Cria grupos de procedimentos e procedimentos na Tabela de Pagamento do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
http://dtr2001.saude.gov.br/bvs/legislação.htm
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 3.764, DE 20.10.1998.
Institui o Cadastro de Unidades Prestadoras de Serviços de Diagnóstico e Avaliação do Deficiente Auditivo e a Autorização de Procedimentos de Alto Custo em Deficiência Auditiva, introduz procedimentos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
http://dtr2001.saúde.gov.br/bvs/legislação.thm
Recomendação CONADE nº 009, de 07.08.2002.
Recomendar ao Ministério da Saúde, a participação de representantes da sociedade civil organizada na elaboração das portarias ministeriais que regulamentem a assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS para as pessoas portadoras de deficiência.
Recomendação CONADE nº 13, de 12.12.2002.
Recomendar ao Ministério da Saúde, a elaboração de Portaria contendo normas e procedimentos hierarquizados e de diferentes níveis de complexidade para a viabilização do atendimento da pessoa portadora de deficiência nas entidades especializadas e no Sistema único de Saúde – SUS.
Resolução CONADE nº 11, de 11.06.2002.
Institui a Comissão Técnica Provisória de Revisão dos conceitos-caracterização das deficiências e pessoa portadora de deficiência do Decreto 3.298/99, considerados os termos da Organização Mundial da Saúde.
Resolução CONADE nº 17, de 08.10.2003.
Nova redação da caracterização das deficiências auditiva e visual para o art. 4º, do Decreto 3.298/99.
Resolução CONADE nº 23, de 11.02.2004.
Dispõe sobre a conclusão da Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
Resolução CONADE nº 32, de 13.04.2005.
Assunto: Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério da Saúde de solicitação de estudo e providências para revisão e adequação dos procedimentos de reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência.
Resolução CONADE nº 33, de 13.04.2005.
Assunto: Dispõe sobre a instauração de Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
Resolução DO Conselho Nacional DE SAÚDE N 206, DE 05.12.1996.
Determina que os procedimentos relativos à educação em saúde, atendimento em grupo executado por profissionais de nível superior e visita domiciliar, voltados para o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, sejam também prestados por profissionais de saúde vinculados às entidades filantrópicas.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE Nº 333 DE 04.11.2003.
APROVA AS DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE:
http://conselho.saude.gov.br/links_superiores/legislação.htm
RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 631, DE 21.10.1998.
Define e regula a concessão de recursos materiais, pelas Unidades Executivas de Reabilitação Profissional.
RESOLUÇÃO MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL/CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 116, DE 19.05.1999.
Requisito de gratuidade a ser atendido pelas entidades beneficientes que prestem serviços de natureza exclusivamente assistenciais nas áreas de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla.